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Mais informações

1 - EMPRESAS PROMOTORAS: 1.
1 - Empresa Mandatária: Razão Social: FUNDO DE PROMOCAO E PROPAGANDA DO SHOPPING ESTACAO BH Endereço: CRISTIANO MACHADO Número: 11833 Bairro: VILA CLORIS Município: BELO HORIZONTE UF: MG CEP:31744-007 CNPJ/MF nº: 14.742.025/0001-75
2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO: Assemelhado a Concurso 3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA: MG
4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO: 14/11/2023 a 05/01/2024 5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO: 14/11/2023 a 31/12/2023 6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO: A presente promoção ocorrerá no período compreendido entre às 10h do dia 14/11/2023 às 23:59h do dia 31/12/2023 (horário de Brasília), com sorteio no dia 05/01/2024 às 17h, voltada apenas para clientes do shopping. Qualquer pessoa física, residente e domiciliada no Estado de Minas Gerais, maior de 18 (dezoito) anos, poderá participar desta promoção, desde que seja validamente inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Economia, exceto lojistas, empregados das lojas situadas no interior do shopping ou funcionários do shopping Juntando-se R$ 400,00 (quatrocentos reais) em notas ou cupons fiscais de compras realizadas nas lojas aderentes a esta promoção comercial, mediante qualquer forma de pagamento, dentro do período de validade de participação indicado no item acima, o consumidor terá o direito a 01 (um) cupom para participar da promoção comercial referida acima. Só serão consideradas as notas e cupons fiscais cadastrados até às 23h59 (horário de Brasília) do dia 31/12/2023. As trocas serão realizadas pelo aplicativo do shopping, de forma independente pelo cliente ou com apoio de promotoria especializada no lounge de trocas localizado no mall do shopping. O espaço do cliente estará disponível no horário de funcionamento do shopping, durante o período da promoção. Compras realizadas nas lojas Morana, Constance ou Outback do Shopping Estação BH valem cupons extras (03 cupons a mais) por dia, ou seja, atingindo o ticket mínimo de R$ 400,00 (quatrocentos reais), limitado a duas notas por dia, o participante terá direito a 03 (três) cupons extras. Para participar, o cliente deverá previamente baixar o aplicativo do Shopping disponível para download na play store ou apple store e efetuar seu cadastro. Os cadastros deverão ocorrer dentro do período de validade de participação indicado no item 5 acima, exclusivamente através do aplicativo. Ao baixar o aplicativo do Shopping, o participante deverá fazer um cadastro prévio, no qual informará, obrigatoriamente, seus dados pessoais, incluindo nome completo, número do CPF, celular (com DDD), e e-mail. O consumidor deverá fazer o cadastro das notas /cupons fiscais no aplicativo, bem como responder à pergunta do concurso e seu CEP, aguardar o período de validação de suas notas para que assim seja gerada a quantidade de cupons a que tiver direito. Nesse caso, o shopping irá imprimir cupons, todos os dias às forma automática. O participante é responsável pela veracidade das informações do cadastro, não sendo possível fazer alterações ou transferência de titularidade. No ato da apresentação dos cupons, o saldo remanescente da nota/cupom fiscal que não for múltiplo de R$ 400,00, poderá ser acumulado para eventuais trocas futuras, para a mesma promoção e trocado por cupom no prazo e forma estabelecidos neste regulamento. Ex: notas fiscais cujo somatório perfaça R$ 450,00 darão direito ao cupom conforme regras expostas. O saldo remanescente de R$ 50,00 será acumulado para a obtenção de novos cupons promocionais. Os comprovantes de compra deverão estar legíveis, sem rasuras de modo a permitir a verificação das informações necessárias, tais como: razão social do emissor, CNPJ, número do comprovante de compra, data de emissão, produtos adquiridos e correspondente valor. Caso não seja possível a identificação de alguma informação ou haja dúvida a respeito, o Shopping poderá solicitar, a qualquer tempo, o comprovante de compra correspondente em sua via original para verificação, sob pena de invalidação das informações cadastradas a esse relacionadas. Visando garantir, ainda, a idoneidade da promoção, no caso de apresentação de mais de 02 (duas) notas e/ou cupons fiscais emitidos pela mesma loja ou quiosque, com numeração sequenciada ou não, e contendo a mesma data de emissão; ou, ainda, na apresentação de mais de 03 (três) notas e/ou cupons fiscais da mesma loja no período da presente promoção, independentemente da data de emissão da nota/cupom fiscal, o Shopping reserva-se o direito de consultar a loja emitente, bem como a sua Administração, antes de entregar o prêmio correspondente. Em caso de confirmação de alguma irregularidade, as respectivas notas/cupons fiscais originais serão invalidadas para efeito de participação nesta promoção. Após o término dessa promoção, eventuais saldos serão desconsiderados. Notas fiscais e/ou cupons fiscais Página 2 de 5 de lojas e quiosques que não estejam com seus CNPJs localizados no interior do Shopping serão desconsiderados para efeito dessa promoção. Considerando que o cadastro na promoção será informatizado, no caso de uma eventual falha operacional de sistema, inclusive por falta de energia elétrica, haverá imediata solicitação de reparação, mas será necessário que o cliente aguarde até o retorno da operação, para efetuar o seu cadastro e a liberação dos cupons que darão direito a participarem desta promoção. Não será permitido dividir valor de nota fiscal com outro participante. Desse modo, ficam os participantes cientes, desde já, que o saldo acumulado, não poderá, em hipótese alguma, ser transferido e/ou dividido com outro participante, independentemente do grau de parentesco e /ou amizade. Da mesma forma, não será admitida por força de legislação fiscal a “divisão” de valores de notas fiscais para o mesmo ou entre participantes no ato da compra. As notas fiscais e/ou cupons fiscais apresentados não poderão ser reapresentadas. Após feito o registro, a NF se torna inválida para novas tentativas de recadastramento. Somente serão válidas as notas e/ou cupons fiscais realizados pelo participante emitidos: (i) por estabelecimentos comerciais aderentes à promoção, sediados no Shopping mandatário. E, ainda, somente serão válidas as notas emitidas pelas lojas participantes com endereço no Shopping mandatário, que preencherem as condições básicas da promoção e que possibilitarem a verificação de sua autenticidade. Quanto aos estabelecimentos localizados no interior do Shopping mandatário, que, por razões tributárias, são desobrigados de emitir nota fiscal ou cuja nota fiscal é entregue apenas posteriormente ao pagamento do produto ou serviço, o Shopping se reserva o direito de avaliar caso a caso, com base no tipo de comprovante de compra a ser apresentado pelo cliente no cadastramento, a fim de que este possa ter direito ao sorteio, cabendo à mandatária a decisão final de contabilização ou não do documento fiscal apresentado. No caso de agência(s) de viagem(ns) será(ão) aceito(s) para participar da promoção, comprovante de compra de passagens ou de pacotes mediante apresentação de recibo com CNPJ, data e valor da compra. Para as compras realizadas no Shopping mas que as Notas Fiscais sejam emitidas pelos Centros de Distribuição por ausência de estoque dos produtos no momento da compra, o consumidor deverá enviar por meio de um comprovante emitido pelo lojista com as informações citadas anteriormente. Os estabelecimentos comerciais aderentes da promoção poderão ser consultados no final deste regulamento. A consulta à quantidade de cupons poderá ser realizada diretamente no aplicativo do Shopping. Basta o consumidor participante acessá-lo e verificar, na opção "Promoções" em "Cupom". Além disso, poderá acompanhar a aprovação de suas notas fiscais em "Notas enviadas". O cliente poderá acionar os canais do Shopping, como SAC, telefone, e-mail em até 24h após o término do período de participação da promoção caso tenha algum problema relacionado ao cadastro no app, na promoção ou com aprovação de notas fiscais Não terão validade inscrições que não preencherem as condições básicas da promoção. 7 - PERGUNTA DA PROMOÇÃO: Você quer participar do sorteio de qual shopping? 8 - APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS: DATA: 05/01/2024 17:00 PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 14/11/2023 10:00 a 31/12/2023 23:59 ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Av. Cristiano Machado NÚMERO: 11833 BAIRRO: Vila Clóvis MUNICÍPIO: Belo Horizonte UF: MG CEP: 31744-007 LOCAL DA APURAÇÃO: mall do shopping PRÊMIOS Quantidade Descrição Valor R$ Valor Total R$ Ordem 1 VW - Pólo 2024 91.640,00 91.640,00 1 9 - PREMIAÇÃO TOTAL: Quantidade Total de Prêmios Valor total da Promoção R$ 1 91.640,00 10 - FORMA DE APURAÇÃO: Para participar da apuração, os cupons serão impressos automaticamente e depositados diretamente dentro da urna da promoção, pelo próprio shopping, até às 17h (horário de Brasília) do dia 05/01/2024, ocasião em que a urna será lacrada para a realização do sorteio. Só serão válidos os cupons originais impressos pelo Shopping. No momento da apuração, o público será informado sobre a abertura da urna e início da extração, em tempo real, no mall do shopping. O sorteio será realizado às 17h do dia 05/01/2024, nas proximidades do espaço do cliente que estará localizado no mall do shopping, com livre acesso aos interessados. Será feita a retirada manual e aleatória de 01 (um) cupom, que, validado, dará direito ao prêmio especificado neste regulamento. Não terão validade inscrições que não preencherem as condições básicas do concurso e que impossibilitarem a verificação de sua autenticidade valendo apenas os cupons originais impressos pelo shopping. Após a realização do sorteio, o shopping fará o sorteio sequencial de um cupom reserva, o qual só será utilizado no caso de desclassificação do respectivo cupom principal. Cada participante somente poderá ganhar uma vez. Deste modo, se o mesmo participante ganhar mais de uma vez, será desclassificado no segundo sorteio e o shopping realizará novo sorteio até que se localizem o contemplado distinto. 11 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO: Página 3 de 5 Os participantes serão excluídos automaticamente da promoção em caso de fraude comprovada, podendo ainda responder por crime de falsidade ideológica ou documental. Não serão admitidos: (i) Solicitar a troca de Nota fiscal/cupom fiscal gerada em nome/CPF de outro cliente; (ii) Realizar o cadastro em nome de terceiro ou por menor de 18 (dezoito) anos; (iii) Utilização de nota fiscal emitida em nome de pessoa jurídica; (iv) Nota fiscal/cupom fiscal emitidos em caixas eletrônicos, via Internet, telefone ou correio (vi) Nota fiscal/cupom fiscal de transações realizadas fora do Shopping; (vii) Reimpressão de nota fiscal/cupom fiscal de estabelecimentos comerciais, ou com quaisquer irregularidades, rasuras ou informações não verídicas, as quais cancelarão os comprovantes de vendas; (viii) Qualquer outro documento de compra; (ix) Nota fiscal/cupom fiscal rasurados; (x) 1ª via dos comprovantes de venda do cartão.(xi) Também não será permitida a participação de pessoas jurídicas; as pessoas físicas que não possuam CPF, bem como seus parentes em primeiro grau e cônjuge/companheiro; de pessoas físicas não residentes no Brasil, mais especificadamente fora da área de abrangência; empresas terceirizadas pela Administração, os funcionários, lojistas, sócios diretores e prepostos, empregados contratados, temporários ou freelancers. A participação das pessoas desclassificadas citadas acima poderá acarretar em penalidades para a loja/empresa em questão por caracterização de fraude na promoção. As pessoas mencionadas acima, quando identificadas e que de alguma maneira manipularam, violaram ou fraudaram este Regulamento para participar da promoção não terão direito prêmio. As empresas vedadas de participarem da Promoção disponibilizarão os números dos CPF das pessoas impedidas, que será verificada no momento do sorteio dos cupons. O cumprimento desta cláusula é de responsabilidade da empresa mandatária, por meio de consulta ao banco de dados de pessoas impedidas de participar da promoção no momento do cadastro. Não serão aceitos, para efeitos de troca nesta promoção, nota(s) e/ou cupom(ns) fiscal(is) ilegíveis, xerocados, ainda que autenticados em cartório, rasurados ou que tenham quaisquer modificações; comprovantes isolados de pagamento com cartão de crédito ou débito; faturas de cartão de crédito; os tickets de cinemas; os ingressos de shows, espetáculos e peças de teatro, bancos, casas lotéricas, planos de saúde, clínicas médicas, casa de câmbio, correios, compra/financiamento/consórcio de imóvel, automóvel e moto, ainda que aderente à Promoção; qualquer outro serviço que não tenha nota fiscal com nome do estabelecimento serviço que não tenha nota fiscal com nome do estabelecimento, CNPJ e endereço localizado no Shopping, bem como de lojas não aderentes a essa promoção comercial. Não poderão participar comprovantes de compras de produtos vedados pelo Art. 10º do Decreto 70951/72 sendo estes: medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados. Para fins do item anterior, as notas e/ou cupons fiscais emitidos por drogarias/farmácias e pelo Cinema somente serão consideradas, para efeito de atribuição de cupons para participação nesta promoção, quando referentes às compras, respectivamente, de artigos de higiene pessoal, perfumaria e cosméticos, à alimentação e à bomboniere. Portanto, as compras de medicamentos e ticket de filme não serão computadas. Da mesma forma, com relação aos restaurantes e quiosques, também não serão considerados válidos para participar as bebidas alcoólicas, fumos e seus derivados, sendo somente considerados os valores referentes aos demais produtos que não forem proibidos pelo artigo 10, do Decreto nº 70.951/72. Ficam os participantes, cientes, desde já, que não poderão utilizar de meios escusos para adquirir as notas ou cupons fiscais para participar desta promoção e/ou de mecanismos que criem condições de cadastramento irregular, desleais ou que atentem contra os objetivos e condições de participação previstas neste Regulamentoé a compra de produtos/serviços pelo participante que se cadastrou na promoção nas lojas/quiosques deste Shopping, situações essas que, quando identificadas, serão consideradas, a qualquer momento, como infração aos termos do presente Regulamento, ensejando o impedimento da participação com imediato cancelamento da inscrição do participante, ainda que nem todas as suas participações tenham se valido destes meios sem prejuízo, ainda, das medidas cabíveis e/ou ação de regresso a ser (em) promovida(s) pela promotora em face do infrator. 12 - FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO: Os nomes dos contemplados serão divulgados no site e nas redes sociais da empresa promotora no prazo de até 10 (dez) dias, a contar da data da apuração e la permanecerão por mais 10 dias. O contato com cada contemplado será realizado por meio de ligação para o celular, via WhatsApp, e/ou e-mail, com base nas informações contidas no cadastro do aplicativo do shopping. No momento da comunicação a empresa informará ao contemplado os procedimentos necessários para o recebimento do prêmio. 13 - ENTREGA DOS PRÊMIOS: A premiação será entregue aos contemplados, SEM ÔNUS, em data e horário previamente agendado, exclusivamente na administração do Shopping, no prazo de até 30 dias corridos,a contar da apuração. O prêmio distribuído será entregue livre e desembaraçado de qualquer ônus para o participante. Não será aceito a retirada do prêmio por terceiros. Eventual atraso em decorrência da pandemia será devidamente justificado ao contemplado e à SRE/ME. O direito ao prêmio é pessoal e intransferível e o mesmo não poderá ser convertido em dinheiro. Em hipótese alguma o ganhador poderá pedir a troca ou substituição de qualquer detalhe que não seja o determinado na descrição do prêmio. Na eventualidade do ganhador vir a falecer, o respectivo prêmio será entregue ao espólio, na pessoa do seu inventariante. Não havendo processo de inventário, será entregue a um dos herdeiros do contemplado, com consentimento dos demais, desde que devidamente comprovada esta condição. A empresa mandatária compromete-se a adquirir o prêmio através de nota fiscal ou contrato de propriedade do prêmio em até 8 (oito) dias antes da data da respectiva apuração, conforme art. 34, inciso I da Portaria MF nº 41, de 2008. 14 - DISPOSIÇÕES GERAIS: Esta promoção, assim como seu Regulamento, poderão ser alterados, suspensos e/ou cancelados pelo Shopping, por motivos de força maior e/ou caso fortuito, que venham a comprometer o regular andamento da promoção, mediante prévio aviso publicado no interior do Shopping e no site https://www.shoppingestacaobh.com.br. Caso esta promoção não se efetive ou se interrompa por motivos de força maior, a mesma poderá ser reagendada em data a ser definida pelo Shopping, respeitando sempre os direitos dos participantes. No entanto, só poderá ser modificado via aditamento e autorizado pela SRE/ME. É proibida a conversão dos prêmios em dinheiro de acordo com o Art. 15 – Parágrafo 5º do Decreto 70951/72, bem como não poderão ser trocados por outro produto. As dúvidas e controvérsias originadas de reclamações dos participantes das promoções autorizadas deverão ser preliminarmente, dirimidas pelos seus respectivos organizadores e, posteriormente, submetidas à SRE/ME, quando o participante não optar pela reclamação direta aos órgãos públicos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor. As lojas App Store e Play Store são plataformas utilizadas para disponibilizar o aplicativo criado para ação e sua relação com a PROMOÇÃO se limita unicamente a esse fim, não tendo qualquer outra implicação legal ou outro tipo de responsabilidade em relação a PROMOÇÃO Página 4 de 5 a. b. c. d. e. Para esclarecimentos adicionais, poderá ser consultado o site do Shopping https://www.shoppingestacaobh.com.br/ ou através do SAC (Serviço de Atendimento ao Consumidor), telefone (31) 3118-9902. Fica, desde já, eleito o foro da Comarca do contemplado para solução de quaisquer questões referentes ao regulamento da presente promoção. Os prêmios a serem distribuídos destinam-se aos participantes contemplados, sendo vedada sua transferência antes da entrega. Em casos de emergência ou defeito por vício do produto recebido, o interessado deverá entrar em contato com o requerente diretamente na Administração do Shopping através do fone. Uso dos dados coletados: Quando o Participante se cadastrar para participar da Promoção, deverá fornecer determinadas informações, algumas das quais podem ser informações pessoais para efeitos da lei brasileira. Se o Participante não fornecer essas informações não será possível participar da promoção. O Participante concorda que o SHOPPING poderá coletar os seus dados cadastrais. O SHOPPING pode utilizar as informações coletadas a qualquer momento, inclusive depois do término da Promoção, para as seguintes finalidades: Participação na presente promoção e verificação da regularidade dos dados cadastrais, permitir atribuição do prêmio/brinde a um ganhador e localização do mesmo para entrega do prêmio/brinde; Realização de controles para detectar e evitar fraudes; Análise demográfica; Oferta de produtos, serviços e material institucional; Contato com o cliente para comunicar as ações de marketing, eventos, calendário de varejo e mix e informações das lojas do Shopping. Os contemplados autorizam ao SHOPPING e/ou às Lojas participantes da PROMOÇÃO o uso de seus nomes e imagens, depoimentos concedidos pelo Participante, pelo prazo de um ano, na integralidade e a título universal e gratuito, para fins de utilização e/ou comercialização, a qualquer tempo, no Brasil e/ou no Exterior, sem quaisquer ônus, para internet, TV, mídia impressa, incluindo, mas não limitando, a outdoor, busdoor, envelopamento, material de ponto de venda, dentre outros, podendo ainda, reduzi-lo, compacta-lo ou editá-lo. Este regulamento estará disponível para consulta no no site https://www.shoppingestacaobh.com.br/ A simples realização das compras nas lojas participantes não é suficiente para que o consumidor participe desta promoção, sendo imprescindível o cadastro completo dos seus dados pessoais e do(s) respectivo(s) comprovante(s) fiscal(is) de compras (nota/cupom fiscal) no aplicativo do Shopping dentro do período de participação da promoção. Conforme o disposto no art. 70, inciso 1º, “b”, da Lei nº. 11.196, de 05/06/05, a empresa promotora recolherá 20% de IRF sobre o valor dos prêmios, até o 3º dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência dos fatos geradores, através de DARF, recolhida na rede bancária, com o código 0916. Ocorrendo a prescrição do prêmio não caberá ao vencedor qualquer tipo de reclamação e/ou reivindicação, a qualquer título que seja. O prêmio ganho e não reclamados no prazo de 180 dias reverterão como Renda da União, no prazo de 10 (dez) dias, de acordo com o Art. 6º do Decreto nº 70951/72. O prêmio estará exposto por meio de foto meramente ilustrativa no site do shopping e nos materiais de divulgação da Promoção. A empresa mandatária compromete-se a adquirir o brinde antes do início da promoção. Ao participar da Promoção, o consumidor confirma que todas as informações que forneceu são verdadeiras. 15 - TERMO DE RESPONSABILIDADE Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada; Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro; É vedada a apuração por meio eletrônico; Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias; Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971; A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial; As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à SRE/MF. Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas; A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios; Página 5 de 5 O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial; Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria SECAP nº 20.749 de 2000, e em atos que as complementarem. Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB. A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS A prestação de contas deverá ser realizada até a data constante no cabeçalho da promoção no SCPC, conforme as regras estabelecidas na Portaria SEAE nº 7.638, de 18 de outubro de 2022. O vencimento do prazo para a prestação de contas constitui em mora às empresas promotoras. A não realização da prestação de contas até a data de seu vencimento ensejará a aplicação de multa de 100% (cem por cento) incidente sobre a soma dos valores dos bens prometidos a título de premiação e a proibição de realizar as operações de distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, durante o prazo de 2 (dois) anos, contados da data limite da prestação de contas, nos termos do art. 13 da Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971. A fixação da multa poderá ser revista em grau de recurso administrativo, a ser apresentado conforme o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.